Assembleia Legislativa Prof
1º Art. É Obrigatório a execução pelo Estado, de ações militares, visando a minimizar os efeitos dos impactos negativos gerados por unidades prisionais estaduais. Sobre a vida da população afetada.
2º Art. As Ações é mecanismo a que se refere à lei serão apresentados como propostas, visando à melhoria no Setor público.
3º Art. A Construção, instalação e funcionamento de unidades prisionais no Estado, dependem de licenciamento ambiental e da elaboração e aprovação de estudos prévios de impacto ambiental.
I. Verbas para o Estado e município para compra de material.
II. Implantação de novos veículos para as fiscalizações nas ruas.
III. Liberação ambiental para construir novas unidades prisionais.
IV. Mais policiamento nos bairros e cidades para garantir mais segurança.
V. Bons equipamentos para uma boa segurança .
VI. Aumentar o numero de câmeras de segurança nas ruas e becos das cidades para monitoramento 24 horas.
VII. Leis mais severas para menores infratores.
Segurança Pública
A segurança Pública atualmente está um pouco precária. O policiamento não tem estrutura suficiente para manter nossos bairros seguros, falta investimentos como; carros novos e bem equipados, nos presídios públicos as selas precisam de estruturas, os policias de bons equipamentos para trabalho, um exemplo serias o armamento.
As penitenciárias estão destruídas não tem capacidade de manter os detentos em selas, algumas estão alojando os presos em pátios sem nenhuma segurança. Causando grandes fugas. Em alguns presídios já era para estar fechados há anos. É nesse momento que perguntamos aonde estar o governo nessa história?
Será que não percebem a grave situação que esta acontecendo? Falam que investem na segurança mas não vemos esses investimentos.
A população precisar fazer manifestações para tentar uma mudança radical nesse setor.
O governo tem que se imobilizar para investimentos reais, nas reformas de presídios, construindo