Atps Penal

1008 palavras 5 páginas
Anhanguera

ATPS
DIREITO PENAL IV- etapa 3

Prof. Wilson Lopes

Aluno: Edson Silva RA: 3714666777

Rondonópolis, 16 de maio de 2015
O autor do crime de estupro (Código Penal, artigo 213), pode ser o autor do crime de bigamia junto com a sua vítima?

Sabe-se que de acordo com o REVOGADO inciso VII (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) do artigo 107 do CP era possível extinguir a punibilidade pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial.
Logo o autor do crime de estupro seria livrado de ser punido se a vitima aceitasse se casar com o mesmo. Estando o autor casado ele cometeria o crime de bigamia no art. 235 do CP Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Porém a vitima só praticaria o crime se ela tivesse o conhecimento de que o autor era casado vindo assim a infligir sob o mesmo artigo no § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

Bigamia
A bigamia é um crime na maioria dos países ocidentais, e quando isso ocorre, nesse contexto, muitas vezes nem o primeiro nem o segundo cônjuge estão cientes do outro. Crime que consiste no ato de contrair o agente, sendo casado, novo casamento. Previsto no artigo 235 do código penal tal ato pode levar a reclusão de dois a seis anos,
Art. 1.511, CC. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. No tocante toda e qualquer ação ilícita contra o casamento acarreta em infração penal.
Conhecimento prévio do impedimento Art. 237 – Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta. Nesse ponto o direito penal atuando junto com o direito civil no art. 1521 que diz:
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III -

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