Seminari Lei Maria Da Penha
A vida de uma mulher que mudou vidas!!
Assegurar ao indivíduo, de qualquer nacionalidade, os instrumentos e mecanismos de defesa contra os abusos de poder de um Estado, formas variadas de poder que oprimem, excluem, discriminam e matam.
Neste contexto de universalidade da proteção dos direitos humanos ao mais necessitado, insere-se a discussão sobre a internacionalização dos direitos humanos da mulher brasileira com a vigência da Lei
Maria da Penha.
CEDAW-Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
(1979).
Convenção de Belém do Pará - Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher (1994).
Convenção de Viena (1993).
“Toda distinção, exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha por objetivo ou consequência prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercício pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e mulheres, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, nos campos políticos, econômicos, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.”
“Os Estados-Partes: Deverão em todos os campos e em particular, no político, social, econômico e cultural tomar todas as medidas apropriadas inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e o progresso das mulheres, com vistas a garantirlhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem.”
Em 1997. A Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da OEA denunciou o Estado brasileiro por negligência e omissão no cumprimento da pena alcançada por Viveiros em dois júris.
Determinando
expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa a violência contra a mulher.
Em 2001, o que era denúncia virou condenação
Internacional. O Ministério da Justiça, diante disso, tratou de seguir o caso de perto e livrar-se