ATPS PENAL
TIPIFICANDO O CRIME DE CADA AGENTE: “A” contratou “B” para realizar conduta de matar alguém, logo a conduta de “A” estará tipifica no artigo 121 § 2º do CP ( conforme já descrito no próprio enunciado).
“B” contratado por “A”, estará tipificado no artigo 121 § 2º do CP c/c artigo 14 do CP, por tentativa de homicídio,(observando-se o parágrafo único do artigo 14 ), uma vez que erro de pontaria somente feriu no braço a vitima “C” ( porém esta