Atps penal
O princípio da dignidade da pessoa humana é a origem dos direitos humanos consagrados em nossa Lei Maior. Desse modo, ele se reflete em todos os ramos do direito, mas pode-se dizer que de um modo especial está atrelado ao direito penal.
Explica-se: o direito penal possui a função de descrever as condutas que são definidas como crime, além de prescrever penas para quem nelas incorrer. Ocorre que é necessário também frear o Estado em seu afã de punir, principalmente quando nos deparamos diante de uma situação que causa comoção social.
Ora, é por isso que tais assuntos são tratados em nossa Carta Magna como cláusulas pétreas. De tempos em tempos estamos diante de crimes que recebem grande destaque na mídia e produzem um estado de abalo em todas as camadas sociais. De modo geral, as pessoas ficam condoídas com tais situações.
Imaginemos então que nossa Constituição não tivesse elegido como cláusula pétrea os direitos fundamentais do ser humano. Diante de uma conjuntura que proporcionasse no meio social tamanho ressentimento, correríamos o risco de no calor dos acontecimentos produzirem leis que atentassem contra a dignidade da pessoa humana como uma forma de conseguir, não justiça, mas sim vingança.
É por isso que o princípio da dignidade pessoa humana repercute de modo profundo no direito penal.
O Princípio da Legalidade é a garantia de segurança no Estado de Direito dos administrados. É um dos princípios mais importantes do nosso ordenamento, pois é o principal pilar que garante que, toda ação da Administração Pública, ou seja, do Estado, só terá validade se estiver respaldado na lei amplamente. Isso impede que conflitos se resolvam pela força ou pela vontade de particulares, mas sim unicamente pela lei.
Em resumo, o principio da legalidade diz que, vendo-se pelo âmbito Privado, as partes podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Essa é a garantia de