Atps Penal II
ATPS – ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO PENAL II
SANTO ANDRÉ
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata da Teoria Geral da Pena, seu significado, suas finalidades, espécies e as maneiras de fixação do regime inicial das penas privativas de liberdade, conforme proposto pela Atividade Prática Supervisionada das aulas de Direito Penal II.
1. Qual o conceito de pena?
Pena é a sanção penal imposta pelo Estado de caráter aflitivo, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal. Consiste na restrição ou privação de um bem jurídico.
2. Descreva as finalidades da pena.
A pena tem como finalidades aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade. Estas finalidades são explicadas por três teorias:
a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. É a retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico;
b) Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção: a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime. A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a delinquir. Geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não delinquem porque tem medo de receber a punição).
c) Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória: a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação coletiva.
3. Quais as principais características da pena?
Legalidade: a pena deve estar prevista em lei vigente, não se admitindo que seja cominada em regulamento ou ato normativo infra legal
Personalidade: a pena não pode passar da pessoa