ATPS Penal II
ETAPA 1
1- Qual o conceito de pena ?
Sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade.
2 – Descreva as finalidades da pena.
Através dos tempos, o Direito Penal tem dado respostas diferentes a questão de como solucionar o problema da criminalidade. Essas soluções são chamadas Teorias da Pena, que são opiniões científicas sobre a pena, principal forma de reação do delito. Principal, porque existem outras formas de reação social à criminalidade, que são mais eficazes do que a pena. As Teorias acerca da finalidade da pena cumprem papel de inegável protagonismo no Direito Penal, pois, discutir o escopo da Pena Criminal é o mesmo que debater a função do próprio Direito Penal, que são explicadas por três teorias.
a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A pena é a retribuição de um mal injusto, praticado pelo criminoso,pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico (puniturquiapeccatum est).
b) Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção: a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial de crime (punitur ne peccetur). A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a delinquir. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não delinquem porque tem medo de receber a punição).
c) Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória: a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação coletiva (puniturquiapeccatum est et ne peccetur).
3 – quais as principais características da pena?
a) Legalidade: A pena deve estar prevista em lei vigente, não