contestação
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (ÍZA) DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE TAGUATINGA-DF.
Autos do Processo nº. 0001246-30/2014.
Reclamante: JOSE JOAO DOS SANTOS NETO
Reclamados: PEDRO SARAIVA NETO E JOÃO
PEDRO FRANCISCO SARAIVA NETO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº. 1396418 SSP/DF
e CPF nº. 079.436.298-25, residente e domiciliado na
QNM 06, Conjunto F, casa 44, Ceilândia-DF e
SARAIVA,
JOAO BATISTA DE SOUZA
brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1754298 SSP/DF e CPF nº.
1754298 SSP/DF, residente e domiciliado na Condomínio Sol Nascente, Chácara 02, lote 14, Ceilândia-DF, neste ato representados por sua procuradora que ao final subscreve, vêm
respeitosamente
perante
Vossa
Excelência
apresentar
CONTESTAÇÃO
em face da ação trabalhista que lhe move o Sr. JOSE JOAO DOS SANTOS NETO, qualificado nos autos em epígrafe, pelos fundamentos que a seguir passa a expor.
I. DA EXORDIAL
1. Alega o Reclamante que foi contratado pelos Reclamados para laborar na função de jardineiro em 03.06.2013, com jornada de trabalho das 8h ás 20h, de segunda a sábado, sem intervalo intrajornada de almoço e descanso.
2. Continua relatando que sua contratação foi firmada pelos Reclamados, onde exerceu a função de jardineiro na chácara pertencente àqueles. Informa que sua maior remuneração foi de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) e que foi demitido sem justa causa em 10.01.2014.
3. Diante do exposto, requer o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação dos reclamados de forma subsidiária – nas verbas que entende devidas e que ficaram em abertas quando de sua demissão, ou seja, saldo de salário; aviso prévio, 07/12 de décimo terceiro, 01/12 13º salário; 8/12 férias proporcionais + 1/3 constitucional; horas extras, depósito do FGTS e multa de 40%, e multas do 467 E 466 da CLT, entre outros.
II. DO MÉRITO
2.1. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO