Atps processo penal ii
1° Jurisprudência:
1- Descrição do caso;
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida a fls. 58, em ação declaratória ajuizada pela agravante em face do agravado, que indeferiu a tutela antecipada para obstar a inclusão ou excluir o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Sustenta a agravante a possibilidade de conceder-se a tutela antecipada para exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, eis que presentes os requisitos legais insculpidos no art. 273 do CPC. A autora agravante foi pressionada pelos sócios de sociedade comercial onde trabalhava, para que fosse aberta uma empresa individual em nome da agravante. Foi aberta conta bancária no banco réu agravado, movimentada por procuradora. A agravante nunca foi responsável por qualquer movimentação financeira ou ato de administradora. Ao descobrir os desmanados da procuradora e seu marido, solicitou fosse o seu nome retirado da empresa. O banco agravado foi informado de sua retirada da sociedade, sendo surpreendida por uma carta de cobrança do banco e de inscrição da Serasa, sem saber o motivo da dívida, desconhecendo a origem dela. Diante da dúvida acerca da origem da dívida e os juros aplicados, ilícita a inscrição até decisão final da lide. Assim, presentes os requisitos do art. 273 do CPC, procura a reforma da decisão agravada concedendo-se a tutela antecipada para suspensão e retirada do nome da agravante dos cadastros de proteção ao crédito, até final julgamento da ação.
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|Nº 0014699-45.2013.8.26.0000 |Comarca de limeira |
|agte.: elaine cristina verissimo da silva |