ATPS Dto Penal II
Disciplina: Direito Penal II
Professor: Carlos Horácio
Antônio Carlos R. Alves - RA: 6655363852
Felipe de Oliveira M. Alencar - RA: 1299449647
Jordaine Jaline Gamba - RA: 6272244082
Marina Martins Santana - RA 8410141783
Sheila Pascoal - RA: 111253225
Atividade Prática Supervisionada
São José
2015
Introdução:
O presente trabalho tem como objetivo auxiliar nosso aprendizado para que possamos aprofundar nossos conhecimentos sobre a aula-tema – Teoria geral da pena, bem como a importância para entendermos as noções fundamentais acerca da teoria geral das penas.
Etapa 1 – Aula Tema: Teoria geral da pena.
Passo 1 – Ler o PLT da disciplina os tópicos relacionados à Sanção Penal e responda as seguintes questões:
1) Qual o conceito de pena?
2) Descreva as finalidades da pena
3) Quais as principais características da pena?
4) Como as penas podem ser classificadas?
RESPOSTAS:
1) Consoante Fernando Carpez, (PLT Curso de Direito Penal – Volume 1 – Parte
Geral), conceitua pena como sendo: “Sanção Penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução
de sentença,
ao culpado pela
prática de
uma
infração penal,
consiste na restituição de bem jurídico, cuja finalidade e aplicar a retribuição da punitiva do delinquente, em promovera sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida á coletividade”.
2) A finalidade da pena é provocar no autor do fato, a sensação de que o crime não compensa e para que o mesmo evite novos cometimentos de ações criminosas, podemos dizer que o injusto cometido pelo delinquente precisa ser reprimido pelo Estado em forma de retribuição, de maneira que a lei não seja infringida novamente pelo mesmo agente. Segundo
Fernando Carpez, (PLT Curso de Direito Penal – Volume 1 – Parte Geral), as finalidades da pena são explicadas por três teorias; São elas: 1 – Teoria absoluta ou da retribuição: A finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A pena é a retribuição do mal