ATPS DIREITO CONSTITUCIONAL
Este trabalho constitui-se em requisito parcial a aprovação na disciplina de Direito Constitucional I do curso de direito da Anhanguera, sob orientação do Prof. Esp. Carlos Eduardo Rodrigues Lima.
Tal empreendimento desenvolve-se seguindo o itinerário traçado pelo professor através de perguntas sobre o tema: Poder Constituinte. As resposta que se sucedem são fruto de uma apurada pesquisa bibliográfica, bem como de discussões no seio do grupo, tudo isto, sem, contudo, a pretensão de esgotar o assunto.
2 QUESTÕES
A) De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo? Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.
O povo é o titular do poder constituinte, como atesta, “a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular” (MORAES, 2012, p. 24). Corroborando com o exposto, afirma-se que esse poder pertence ao povo à medida que “a titularidade desse poder não pode ser outra quando admitimos o princípio democrático da soberania popular” (DE CICCO; GONZAGA, 2011, p. 135). Contudo, o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988 estipula de que modo esse poder é exercido pelo povo, de tal sorte a tipificar o seguinte: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Em outras palavras, percebe-se diante do exposto, com base na doutrina e no texto legal, que o povo constitui-se no titular do poder constituinte. Contudo, o exerce através de representantes eleitos para tal ou o exerce diretamente através de referendo, plebiscito ou iniciativa popular.
B) Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de 1988 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional