Atps direito constitucional
Questões 1 e 2.
1)Quais são as diferenças em relação á aplicabilidade dessas normas ?
R: A normas de eficácia plena são aptas para imediata produção de efeitos e não admite regulamentação por legislação, já a norma de eficácia limitada não produz nenhum efeito e não é aplicável antes de regulamentada antes de uma legislação, as normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata, direta e restringível elas não dependem de lei posterior como as de eficácia plena e podem fazer menção à lei posterior como as de eficácia limitada.
2)Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta
R: O artigo 21 da nossa constituição federal é um exemplo de norma de eficácia plena, devido ao fato de no artigo definir o que compete a Uniao como por exemplo (I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional;). Já um exemplo de norma contida pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, a de eficácia limitada que se dividem em dois tipos a do principio institutivo e normas programáticas (artigo 205 da Constituição Federal) e um exemplo de norma eficácia limitada programática é artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Etapa 2
Questões 1, 2 e 3 1) Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, podemos dizer que esses são os direitos básicos de um cidadão que trabalha ou não, visto que como diz o nome são fundamentais para o bom funcionamento da sociedade como por exemplo o direito a saúde , educação , trabalho , moradia entre outros, são nesses artigos, mas precisamente no artigo 5° que diz que