ATPS de direito constitucional
• FATO DA NATUREZA: Fenômeno natural, sem inde humanda, que produz efeito jurídico. Não tem intervenção da vontade humana.
¹ Fato natural ordinário. São aqueles que se possa esperar que possa acontecer. Considerados rotineiros no curso dos acontecimentos da vida e do objeto em consideração.
EX. Se o pai tem dois filhos e faleceram, a exceção abre pros netos.
Modificação natural do curso do rio. Relações de propriedade...
² FATO NATURAL EXTRAORDINÁRIO: Estão relacionados a acidentes naturais, acontecimentos que fogem do esperado. Ex. QUEDA DE PRÉDIO, NÁUFRÁGIO DE UM NAVIO...
Atos provindos da vontade humana.
Ato humano voluntário ilícito: o agente realiza o ato voluntariamente, desejando determinado efeito. EX. Fazer um contrato. O agente tem amparo legal para agir e alcançar seu objetivo.
EX. reconhecimento do filho havido fora do casamento: como tal ato é lícito o ordenamento jurídico permite que os efeitos almejados pelo agente decorram do ato, quais sejam >
Relação sucessória
Direito de alimentos
Doação muda o proprietário legal
(OS ATOS HUMANOS VOLUNTÁRIOS E LÍCITOS SÃO DENOMINADOS PROPRIAMENTE ATOS JURÍDICO)
Negócio jurídico é o contrato de compra e venda. É o fato decorrente de uma vontade regulada. Os efeitos de negócio jurídico são instituídos pelas normas de direito.
• Ato humano voluntário lícito ou não: Ex. Furto de uma joia
AQUISIÇÃO DE DIREITO:
Ordinário: Compra e venda direta com recebimento na hora
O derivado: Extingui a pessoa do bem através de um contrato de compra e venda
Gratuita: Quando não tem valores estipulados no contrato
Oneroso: quando se enriquece através de uma contraprestação
Simples: quando consiste em um só ato
Complexa: Ex. Uso campeão
CONSERVAÇÃO DE DIREITOS
Medidas de caráter preventivo visam garantir a