atps direito constitucional
CURSO DE DIREITO – DISCIPLINA DE DIREITO DO CONSTITUCIONAL
ATPS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Cosme;
Cristovão;
Daniela;
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SÃO PAULO SET/2013
SUMÁRIO
I Questões e Respostas..................................................................................03
II Questão e Resposta.....................................................................................06
III Referências Bibliografias ...........................................................................07
I. Responder, por escrito, aos seguintes questionamentos:
1) É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foram formuladas por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu. Fale a respeito, no máximo, em 30 (trinta) linhas.
Resposta:
Na antiguidade Aristóteles em sua obra politica apresentou as primeiras bases teóricas para a “Tripartição dos Poderes”, dividindo o poder em três funções distintas: a) editar normas, b) aplicar as normas ao caso concreto e c) julgamento do caso concreto. Contudo estas funções emanavam de uma única pessoa (órgão), ou seja, o poder estava concentrado na pessoa do “Soberano”. Anos após Aristóteles, veio Montesquieu apresentando uma melhor proposta para divisão das funções, descentralizando o poder do “Soberano”, sugerindo a criação de três órgãos competentes distintos, onde cada órgão exercia uma função típica ligada a sua natureza. “A teoria da “tripartição de Poderes”, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir maior interpretação entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta dos