Bacharel em Direito
DISCIPLINA...........................DIREITO PENAL I
DOSCENTE...........................AIRTON
I- INTRODUÇÃO:
O Código Penal Brasileiro foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (tendo como Ministro da Justiça Francisco Campos e Presidente da República Getúlio Vargas) e está dividido em duas partes:
►Parte Geral: Artigos 1º a 120
►Parte Especial: Artigos 121 a 361
A Parte Geral do Código Penal é norteada por oito títulos, a saber:
Título I- Da Aplicação da Lei Penal;
Título II- Do Crime;
Título III- Da Imputabilidade Penal;
Título IV- Do Concurso de Pessoas;
Título V- Das Penas;
Título VI- Das Medidas de Segurança;
Título VII- Da Ação Penal;
Título VIII- Da Extinção da Punibilidade;
A Parte Especial do Código Penal é composta por onze títulos, a saber:
Título I- Dos Crimes Contra a Pessoa;
Título II- Dos Crimes Contra o Patrimônio;
Título III- Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial;
Título IV- Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho;
Título V- Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos;
Título VI- Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual;
Título VII- Dos Crimes Contra a Família;
Título VIII- Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública;
Título IX- Dos Crimes Contra a Paz Pública;
Título X- Dos Crimes Contra a Fé Pública;
Título XI- Dos Crimes Contra a Administração Pública;
►HISTÓRIA DO DIREITO PENAL:
Didaticamente, pode-se dividir a história do Direito Penal no mundo em cinco fases:
1ª Fase: Sociedades Primitivas: Punia-se o infrator para acalmar a divindade. A pena significava nada mais do que a vingança. Não havia uma sociedade e um Estado organizado.
2ª Fase: Vingança Privada: O indivíduo ou grupo familiar castiga o autor da ofensa, exigindo depois uma composição econômica. Quando fosse do próprio grupo, havia o banimento (expulsão do grupo).