Atps DIREITO CIVIL 1
Disciplina: DIREITO E LEGISLAÇÃO
Curso: ADMINISTRAÇÃO
3° SEMESTRE/2011
UNIDERP
02 DE JUNHO DE 2011
SÃO BORJA
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
DIREITOS DA PERSONALIDADE
DOS BENS
Introdução ao direito Civil
O Direito Civil é um ramo do Direito Privado. Trata-se de normas que regula as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens. Tais relações surgem no âmbito da família, referem-se às obrigações que se criam entre os indivíduos, seja em razão de lei, seja em função de contratos, ou seja, em decorrência de fatos alheios ‘a vontade humana.
A parte geral do Direito Civil cuida da teoria das pessoas, isto é, a capacidade para o exercício dos direitos, dispõe sobre o domicílio das pessoas, sua finalidade e importância, bem como classifica os bens, ou seja, o objeto do direito e trata da teoria dos fatos e atos jurídicos.
Princípios do direito civil:
a) Da personalidade: aceita a idéia que todo ser humano é sujeito de direito e obrigações;
b) Da autonomia da vontade: reconhece que a capacidade jurídica da pessoa humana lhe confere o poder de praticar ou abster-se de certos atos, conforme sua vontade;
c) Da liberdade de estipulação negocial: decido à permissão de outorgar direitos e de aceitar deveres, nos limites legais, dando origem à negócios jurídicos;
d) Da propriedade individual: pela idéia assente de que o homem pelo seu trabalho ou pelas formas admitidas em lei pode exteriorizar a sua personalidade em bens imóveis ou móveis que passam a constituir o seu patrimônio;
e) Da intangibilidade familiar: ao reconhecer a família como uma expressão imediata de seu ser pessoal;
f) Da legitimidade da herança e do direito de testar: pela aceitação de que, entre os poderes que as pessoas têm sobre seus bens, se inclui o de poder transmiti-los, total ou parcialmente, a seus herdeiros;
g) Da solidariedade social: ante a função social da propriedade e