ATPS Direito Civil 1
Capitulo 1
Direito Civil
FONTES DO DIREITO:
A fonte do Direito emana da Lei, Costume, Princípios Gerais de Direito, Doutrina, Jurisprudência e Equidade.
Lei: regra de conduta elaborada por legitimidade e competência do poder legislativo, e imposta, coativamente, para obediência da sociedade.
CONCEITO:
Tem objetivo de orientar a conduta de obrigatoriedade compulsória, regulando a vigência, eficácia e possibilitando soluções de conflitos de normas no tempo e no espaço, fornecendo critérios de interpretação (hermenêutica), fazendo a integração entre as normas, e preenchendo as lacunas da lei ao garantir eficácia globalizada com a certeza de uma segurança com qualidade estável a ordem jurídica.
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS:
Em relação à obrigatoriedade da norma classificasse como:
Cogente ou de ordem pública: ao atender o interesse geral não pode ser alterada por vontade de cada uma das partes.
Dispositivas ou supletivas: podem ser abolidas por ajustar as vontades das partes, funcionam como próprio para suprir a manifestação de vontade.
CLASSIFICAÇÃO:
As sanções dotadas de intensidade conforme a conduta ou transgressão, a intensidade do descumprimento da lei.
Mais que perfeita – Que autoriza a aplicabilidade de duas sanções.
Perfeitas – São as quais proporciona a nulidade do ato.
Menos que perfeitas – Entende-se como leis que não acarretam nulidade nem anulação.
Imperfeitas – Cuja quais não impõem nenhuma consequência.
VIGÊNCIA DA LEI:
Responsável pelo condicionamento da obrigatoriedade de uma norma. Antes de sua vigência, mantém suspensos os efeitos da norma.
VACATIO LEGIS (OU VACÂNCIA)
Conceito: O espaço de tempo entre a data da publicação da lei na imprensa oficial de sua entrada em vigor. Para o direito interno, de 45 dias, e de três meses para o ordenamento jurídico brasileiro, a serem aplicada no exterior (como embaixadas e consulados para as pessoas que desempenham funções nessas repartições; leis referentes ao estatuto