ATPS DIR
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10675096/artigo-966-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 PASSO-2 COMO SE TORNAR UM EMPRESÁRIO
DISPOSTO A ASSUMIR RISCOS
Saber enfrentar riscos é a qualidade número um do empresário. Depois de instalada a empresa, é preciso reciclar os produtos e serviços. É preciso arriscar no futuro para não ficar defasado. As recompensas estão associadas aos maiores riscos, que bem planejados, garantem sucesso ao novo negócio. TER PERSISTÊNCIA
Definir objetivos e manter o direcionamento de forças rumo ao alcance dos mesmos. Em algum momento, pode ocorrer a vontade de desistir. Mas, para que isto não ocorra, sua visão frente aos seus objetivos deve ser ambiciosa. Não se contente com o possível, mas com o desejável. No Entanto, é necessário criar caminhos seguros para que se alcance os objetivos com tranquilidade. Manter o rumo é saber para onde se vai e como chegar lá. DISPOSTO A TRABALHAR DURO
Para se obter sucesso na atividade empresarial você deve se envolver com a organização em todos os sentidos, desde a fase da sua criação. Não basta simplesmente ser o Proprietário. É preciso dedicação total. Brincar de empresário pode custar caro. Ser empreendedor é aceitar que o negócio faz parte de sua vida. TER LIDERANÇA
O dirigente deve ser um líder, alguém em quem todos confiam. Capacidade de induzir pessoas, de usar o poder de influência para solucionar problemas. Delegar responsabilidades, valorizar o empregado, formar uma cultura na empresa, para a satisfação