atps DIR CIVIL
PODER JUDICIÁRIO
Apelação nº 0309743-40.2009.8.0100 - São Paulo
APTE. : Sabrina de Aragão Tavares
(JUST GRAT)
APTE: Citicard S A
APDO : OS MESMOS
Poder judiciário de São Paulo, colégio recursal número 0309743-40.2009.8.0100 vistos, relatados e discutidos estes autos de recursos inominado já acima citado, da comarca de São Paulo em que foi recorrente o Banco Citicard S A. Sendo recorrida Sabrina de Aragão Tavares.
Ementa: Cobrança de anuidade de cartão de credito não desbloqueado, relação de consumo e falta de informação ao consumidor da incidência do encargo.
Existem elementos do negócio jurídico que são chamados de acidentais porque não são exigidos pela lei mas são introduzidas pela vontade das partes. No acórdão o recorrente contesta a reforma da sentença, para que seja julgada improcedente a ação diante da existência do debito questionado e do negócio jurídico, pois alega que a cobrança de anuidade de cartão de Credito não é ilegal.
Neste caso foi disciplinado o encargo que nada mais é que uma autolimitação de vontade, ou seja, o recorrente impôs a recorrida uma cobrança que não existia pois a cartão em questão ainda estava bloqueado fato este que gerou um encargo na qual a recorrida se negou a apagar procurando a justiça que lhe deu ganho de causa.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Apelação nº 0027272-46.2012.8.26.0002 - São Paulo - VOTO Nº 24.263 - 2/8
VOTO Nº : 24.263
APEL. Nº : 0027272-46.2012.8.26.0002
COMARCA: SÃO PAULO
APTE. : CARLOS AUGUSTO PEREIRA JUNIOR
(JUST GRAT)
APTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
APDO : OS MESMOS
INDENIZATÓRIA Aquisição de veículo Hipótese em que o proprietário teve a transferência do veículo negada pelo órgão responsável, em razão da existência de gravame de alienação inerente ao contrato de financiamento com outra financiada Ilicitude comprovada Dano moral caracterizado Valor fixado abaixo dos parâmetros dessa 19ª Câmara de Direito