Atps dir civil iii
CAMPO GRANDE UNIDADE I
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS:
DIREITO CIVIL III
CAMPO GRANDE
2012
ATPS-DIREITO DIREITO CIVIL III
Acadêmicos: CÉSAR DINIZ DA SILVA-RA: 1190422975 HENRIQUE VIEIRA DE MACEDO-RA: 2504053914 KAMILA DE LIMA ARGUELHO-RA: 1156367675 KÁTIA CRISTINA L. B. RIBEIRO-RA: 2542434778 MOACIR RIBEIRO DA SILVA NETTO-RA: 2541419876 Semestre: 3º Orientadora: Profa: Isa Marques
CAMPO GRANDE
2012
ETAPA 1
PASSO 1
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO
Subjetivo - sujeitos da relação jurídica, representados como ativo que é o credor e o passivo que é o devedor.
Ex: O sujeito da obrigação pode ser pessoa natural, pessoa jurídica e em sociedade. Como no caso, o credor da obrigação quer em seu favor o que o devedor prometeu em determinada prestação, pois o credor tem o direito de agir como sendo titular da obrigação realizar o cumprimento desta.
Objetivo – é a obrigação ou prestação é a conduta humana de dar, fazer e não fazer.
Vínculo jurídico – é o que une as partes à obrigação, é o debito (imaterial) e a responsabilidade (material), caso o credor não esteja satisfeito poderá exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
*Objeto da relação
Ex: Na compra e venda, quando o vendedor se obriga a entregar um objeto sendo este de (dar coisa certa); constituindo o objeto da obrigação.
Para os romanos, a obrigação era o vínculo jurídico ligando duas ou mais pessoas com a intenção de solver uma prestação de uma ou mais pessoas, em beneficio de outra. Sendo que os sujeitos ativo e passivo vinculam com o núcleo central além de suas relações a prestação com seu conteúdo exigido por forma coercitiva.
Solidariedade: compromisso em que pessoas se obrigam umas com as outras com relação entre coisas dependentes.
A solidariedade surge nas