ATPS DIR CIVIL IV
Etapa 2 - M. Lima – POSSE–DEFINIÇÃO, CLASSIF. E SEUS EFEITOS:
Celso Milan RA 8406104307 - Hallan Rodrigues Fernandes RA 7619724021
Maria A. Lima RA 5660124870 - Valdete de Andrade Ramos RA 5662134401
Passo único: Elaborar um RELATÓRIO para entregar ao professor da disciplina na data com ele combinada contendo as perguntas dos Passos 1, 2 e 3 devidamente respondidas. Também deve compor esse relatório um resumo conclusivo da matéria estudada, contendo os seguintes temas (tópicos):
A -CONCEITO E TEORIAS DA POSSE.
B -PRINCIPAIS ESPÉCIES DE POSSE ESTUDADAS.
C -DEFINIÇÃO DOS EFEITOS DA POSSE.
D -TUTELA POSSESSÓRIA.
RESPONDER ÀS SEGUINTES PERGUNTAS:
1.Quais são as principais espécies de posse citadas pelo autor? As principais espécies de Posse são a Posse Direta e a Posse Indireta, Posse justa e Posse Injusta, Posse de Boa-fé e Posse de Má-fé e Posse Nova e Posse Velha.
2. Explicar a diferença entre Posse direta e Posse indireta. Posse direta é aquela em que existe temporariamente o “corpus”, ou seja, o exercício de algum dos poderes do proprietário, sem que necessariamente, exista o “animus domini”, e sem contudo, que seja anulada a posse indireta. Já o que possui a Posse indireta é o proprietário, que exerce sobre a coisa o direito de propriedade, mantendo uma relação jurídica com o possuidor, podendo o possuidor direto defender a posse contra o possuidor indireto (Arts. 1196 e 1197 do CC 2002).
3. Qual é a ligação entre posse justa e posse de boa-fé? Considera-se como Justa, a Posse que não for violenta, clandestina ou precária (Art. 1200 CC 2002). No entanto, atos de mera permissão ou de tolerância, assim como a aquisição de modo violento ou clandestino, não podem ser considerados causas de posse justa. Para que exista uma Posse Justa, deve ser limpa, de boa-fé, sem apresentar vícios objetivos.
4. Posse “ad usucapionem” e posse “ad interdicta”. Explicar e informar sua utilização.
Posse “ad