ATPS Dir
As noções gerais de obrigação, nestas duas etapas são discorridas passo a passo para que seja extraído o máximo de seu entendimento e desenvolvimento das atividades, e que tem como obrigações por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam como direitos pessoais ou obrigacionais. Dar a coisa certa ou incerta requer entendimento da lei e das doutrinas, lição esta que está bem esclarecida através dos exercícios propostos abaixo.
As etapas propostas neste desafio nos aprimoram o desenvolvimento e habilidade como: Leitura, compreensão do texto, a utilizar das normas jurídicas, a aplicação do direito, julgar e tomar decisões.
DIREITO CIVIL III
ETAPA 3
1. Quais são as hipóteses de transmissões das obrigações?
As hipóteses em que as obrigações possam ser transferidas são:
- Da cessão de credito
- Assunção
- Cessão de Contrato, ou Cessão de Posição Contratual.
2. Explicar a cessão de crédito?
Da cessão de credito: Consiste na transferência negocial, a titulo oneroso ou gratuito numa relação jurídica obrigacional, ou seja é onde o devedor transfere para outra pessoa a sua posição jurídica. No artigo 104 nos conta quais os requisitos necessários para a sua validade que são: a capacidade do agente, a licitude e a possibilidade.
3. Explicar a assunção de dívida?
Assunção: (Antiga Cessão de Débito) É o negocio jurídico onde o devedor transfere sua posição jurídica obrigacional para outra pessoa, ou seja, transfere sua divida para outro. Negócio bilateral onde o devedor com anuência expressa do credor transfere a um terceiro que o substitui de modo que este assume sua posição na relação obrigacional , ou seja um terceiro se obriga em face do credor a efetuar a prestação devida por outrem.
Prescreve o art. 299 - CC:
“É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava”.
4.