Atps Dir
Contratos em espécie e Seguros.
Passo 1:Leitura e pesquisa.
Passo 2 :Discutir com sua equipe os casos hipotéticos:
1) João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.
Diante da situação apresentada, João ao dirigir Distraído fora imprudente (prudência: Qualidade de quem age com moderação na tentativa de evitar tudo àquilo que considera erro ou excesso. Cauteloso, cuidadoso), não observando a sinalização de trânsito.
Define-se o artigo 186 do Código Civil Brasileiro, onde se entende por comportamento culposo do agente causador do dano; “ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência”, violar e causar dano a outrem comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados. No caso em questão configura-se a responsabilidade do locatário, podendo o mesmo cobrar de forma legal o condutor do veiculo , alegando Responsabilidade subjetiva, já que advêm de culpa.
2) Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para propor uma ação contra a