atos e fatos juridicos
Com os fatos jurídicos nascem às relações jurídicas, dentro das quais se identificam os sujeitos dessa relação (ativo e passivo) as espécies de obrigações daí decorrentes (dar, fazer ou não fazer alguma coisa) a natureza dos direitos envolvidos (pessoais e reais) etc..
O fato jurídico e justamente qualquer acontecimento que tenha amparo no ordenamento jurídico, ou seja, tudo aquilo de ocorre e que de certo modo se encaixe em uma hipótese prevista em abstrato em ordenamento. Também pode descreve que fato jurídico nada mais e do que como um ordenamento atribuído a uma virtude produzindo efeitos ao direito, ou seja, eventualidades capazes de provocar a aquisição, a perda e a modificação do direito. sendo que um fato são será jurídico se for respectivamente ordenado. Fatos jurídicos naturais podem ser ordinários, como o nascimento (início da personalidade jurídica) e a morte (fim da personalidade jurídica) ou extraordinários, como tempestades e furacões. Fatos jurídicos criam (fatos aquisitivos), modificam(fatos modificativos) ou extinguem (fatos extintivos)direitos.
Podem ser fatos jurídicos naturais ou fatos jurídicos humanos.Os fatos jurídicos humanos ( ou atos jurídicos em sentido amplo)englobam os atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos,cujos efeitos jurídicos derivam fundamentalmente da Lei,como o registro civil, e os negócios jurídicos nos quais os efeitos são resultado principalmente da manifestação de vontade dos agentes, como o contrato.
Os fatos jurídicos humanos podem ser ainda lícitos, quando realizado em conformidade com o ordenamento jurídico, ou ilícitos, quando realizado em desconformidade com o ordenamento jurídico.
Ato jurídico
Atos jurídicos em sentido amplo (ou fatos jurídicos humanos) englobam os atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos,que são aqueles nos quais os efeitos jurídicos (criação, modificação ou extinção de direitos) derivam fundamentalmente da