ATOS UNILATERAIS
2. DA PROMESSA DE RECOMPENSA.
Conceito: Promessa de recompensa pode ser definida como o ato jurídico unilateral, o qual não se constitui como mera promessa de contrato, de forma que obriga aquele que, por anúncios públicos, se compromete a recompensar, ou a gratificar, aquele que preencher certa condição, ou que desempenhar determinado serviço, assim, o candidato, preenchido o requisito ou que tenha desempenhado o serviço, ainda que não tenha interesse na promessa, ou mesmo que desta não saiba, poderá exigir, desde que saiba ou que venha a saber da promessa, a recompensa estipulada.
Natureza:
Temos duas correntes