atos unilaterais
VAGNER DANTAS DE BRITO RA : 6814007079 6° A Período - diurno Professora - Silmara DIREITO CIVIL – V
ATOS UNILATERAIS
S. André 2015
Promessa de recompensa
Promessa de recompensa é a declaração de vontade unilateral, que é feita mediante anúncio público, pela qual alguém se obriga a gratificar quem se encontrar em certa situação ou praticar determinado ato, independentemente do consentimento do eventual credor. É um ato jurídico unilateral, o qual não se constitui como mera promessa de contrato, de forma que obriga aquele que, por anúncios públicos, se compromete a recompensar, ou a gratificar, aquele que preencher certa condição, ou que desempenhar determinado serviço. Assim, o candidato, preenchido o requisito ou que tenha desempenhado o serviço, ainda que não tenha interesse na promessa, ou mesmo que desta não saiba, poderá exigir, desde que saiba ou que venha a saber da promessa, a recompensa estipulada. A promessa de recompensa é um ato obrigacional, e seu cumprimento deve se dar de qualquer maneira, a promessa é vista como ato unilateral, sendo assim não depende de aceitação do terceiro que satisfez a condição. A caracterização da promessa acontece apenas quando ocorre sua publicidade, a qual pode se dar de diversas maneiras, como por anúncios em jornais, rádio, televisão, internet, faixa, panfletos, enfim, qualquer meio capaz de tornar público o que se busca. São requisitos de validade a publicidade já mencionada antes, o