ATOS UNILATERAIS

3597 palavras 15 páginas
ATOS UNILATERAIS
O compendio civilista de 1916, dedicava as declarações unilaterais de vontade como fontes de obrigações autônomas, e preconizava em seu Título VI os institutos: “Títulos ao portador” (arts. 1505 a 1.511) e a “promessa de recompensa’’ (arts. 1.512 a 1.517), nomeados de “Obrigações por declaração unilateral da vontade”. Hodiernamente o novo diploma viabiliza no Título VII, os institutos da “Gestão de negócios” (arts. 861 a 875), Pagamento indevido (arts. 876 a 883), “Enriquecimento sem causa” (arts. 884 a 886) e, mantém a “Promessa de recompensa” (arts. 854 a 860), deslocando os Títulos ao portador para o Capítulo II, Título III, dedicado aos Títulos de crédito.

Conceito
É uma das fontes das obrigações resultantes da vontade de uma só pessoa, formando-se a partir do instante em que o agente se manifesta com intenção de se obrigar, independentemente da existência ou não de uma relação creditória, que poderá surgir posteriormente. Não haverá liberdade para se estabelecerem obrigações, que só se constituirão nos casos preordenados em lei. As obrigações nascem da declaração unilateral da vontade manifestada em circunstancias tidas pela lei como idôneas para determinar sua imediata constituição e exigibilidade, desde que o declarante a emita com intenção de obrigar-se, e desde que chegue ao conhecimento da pessoa a quem se dirige, e seja esta determinada ou pelo menos determinável”.

PROMESSA DE RECOMPENSA Conceito
A promessa de recompensa é a declaração de vontade, feita mediante anúncio público, pela qual alguém de obriga a gratificar quem se encontra em certa situação ou a praticar determinado ato, independentemente do consentimento do eventual credor. A partir da declaração anunciada publicamente o promitente de obriga independentemente de aceitação, pelo fato da promessa ser dirigida a uma pessoa anônima, contudo os efeitos da promessa de recompensa se darão no momento em que forem cumpridas às condições de sua exigibilidade. Consoante

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