atos processuais
Os atos subjetivos levam em conta as pessoas que praticam tais atos, ex: atos das partes(petição), dos auxiliares da justiça(certidões), do juiz (despachos, decisões e sentenças). Os princípios informadores dos atos processuais são: a) principio da tipicidade; b)princípio da publicidade; c) princípio da instrumentalidade das formas. Tipicidade é aquele que determina que os atos processuais obedeçam a um modelo previamente estabelecido total ou pelo menos parcial com os requisitos básicos, tais como: petição inicial, depoimento pessoa, sentença, acórdão (282 do CPC).
O principio da publicidade determinado no art.155 é a garantia do cidadão e do