atos processuais
Ex.: Morte do juiz; morte de uma das partes; uma enchente provocando o desaparecimento do processo; fechamento inevitável do fórum.
Ato processual: É toda manifestação de vontade do autor, do réu, do juiz, os auxiliares da justiça dentro das categorias definidas em lei que produzam conseqüências no processo constituindo modificando ou finalizando a relação processual.
Atos processual do autor que produz uma conseqüência.
Constitucional: petição inicial
Conservação: Medida cautelar
Desenvolvimento: Audiência preliminar (CPC,331)
Modificação: petição do autor modificando seu pedido
Extinção: Sentença
Classificação do atos processuais
Atos Postulatórios: são aqueles em que as partes apresentam algum pedido ao Juiz, formulando suas teses de ataque ou defesa. Ex.: petição inicial, contestação, réplica, recursos e etc;
Atos dispositivos: Contém uma manifestação e uma ou de ambas as partes. Ex.:Manifestações unilaterais, concordantes e bilaterais.
Atos probatórios: como o nome sugere, são aqueles que se destinam à instrução do processo, vale dizer, de provar, de convencer o Juiz da causa acerca de suas alegações. Ex.: juntada de documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal e etc.
Atos decisórios: Sentenças, Decisão Interlocutória.
Atos materiais ou reais: São os que a parte não postula e sim age materialmente, criando situações concretas como a da exibição de um documento em seu poder, pagando das custas, a prestação de caução etc.
Classificação quanto a soma múltipla dos atos
Atos simples- Aquele que se exaure em uma única conduta
Atos complexos- Soma de vários atos unidos por um critério de tempo e finalidade
Forma dos atos jurídicos {Solene- São aqueles para os quais a lei prevê uma determinada forma como condição de validade.