Atos Processuais
ATOS PROCESSUAIS
PROCESSO é o conjunto de atos processuais coordenados, que se sucedem no tempo, objetivando a entrega da prestação jurisdicional. É o instrumento da jurisdição.
PROCEDIMENTO é a forma pela qual o processo se desenvolve.
ATO PROCESSUAL é uma espécie de ato jurídico que visa à criação, modificação ou extinção da relação processual. As atividades dos sujeitos da relação processual podem ser chamadas de atos processuais.
Os atos processuais podem ser praticados:
a) pelas partes;
b) pelo juiz;
c) pelos órgãos auxiliares da Justiça.
Obs.: O Código de Processo Civil adotou a corrente subjetiva, classificando os atos processuais em atos da parte, atos do juiz e dos órgãos auxiliares da justiça.
Atos da parte - são as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de tais direitos. Artigo 158, CPC.
Atos do juiz – consistem em despachos, decisões interlocutórias e sentenças. (artigo 162,
CPC)
Atos dos órgãos auxiliares da Justiça- ex.: 841, CLT - ato processual realizado pelo escrivão ou chefe da secretaria da Vara do Trabalho- no prazo de 48 horas da distribuição da
reclamação, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o para comparecer em audiência.
Artigo 841, CLT. “Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentre de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias”.
LIMITES TEMPORAIS
Artigo 770, CLT. “Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas”.
Parágrafo único. “A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou do presidente”.
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