APELAÇÃO CRIMINAL
Autos nº. 0011735-45.2009.814.0006
FRANCISCO EVERSON ALVES DE MOURA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, interpor:
APELAÇÃO
contra a r. sentença prolatada à fl. 105, solicitando que Vossa Excelência a receba e determine o seu normal processamento, remetendo-a, oportunamente, ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, segundo as razões que se seguem.
Termos em que, Pede deferimento.
Belém, 14 de fevereiro de 2014.
MAURO SERGIO DO COUTO SILVA
ADVOGADO OAB-PA 11.520
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Autos nº. 0011735-45.2009.814.0006
Apelante: FRANCISCO EVERSON ALVES DE MOURA
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS JULGADORES,
I - BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO:
Trata-se de ação penal intentada contra o FRANCISCO EVERSON ALVES DE MOURA, denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará, no incurso do crime do art. 157, §2º, inciso I e II, do Código Penal, conforme denuncia de fl. 92.
Ocorre que no dia 27 de novembro de 2009, aproximadamente às 00h, no Uirapuru, Conjunto Icui Guajará, neste município, o réu, juntamente com mais duas pessoas e com uso de arma de fogo, assaltou a vitima Helenaildy de Lima Dantas, de quem subtraiu um aparelho celular, um ventilador, um aparelho de som e um aparelho de DVD.
A inicial afirma que a vítima caminhava com seu namorado quando fora abordada por três indivíduos, os quais a fizeram entrar em sua residência de onde subtraíram vários objetos.
A polícia militar fora acionada, sendo que houve troca de tiros com um dos meliantes, o qual faleceu no local; e o acusado fora preso às proximidades ainda com os objetos da vítima, sendo reconhecido por esta na