Atos processuais
Fatos e atos processuais
1. Fatos e atos jurídicos
Fatos são os todos os acontecimentos da vida. Se eles produzirem conseqüências no mundo do Direito serão fatos jurídicos lato sensu. De acordo com Alexandre Freitas Câmara,
“Os fatos jurídicos lato sensu, por sua vez, dividem-se em fatos jurídicos em sentido estrito e atos jurídicos. Fato jurídico stricto sensu é todo acontecimento capaz de produzir conseqüências jurídicas e que se produzem independentemente de uma vontade humana lícita. Assim, entre os fatos jurídicos stricto sensu encontram-se os eventos naturais como a morte e o nascimento, e os atos ilícitos.”
“Os atos jurídicos, por sua vez, podem ser definidos como os atos da vontade humana, realizados em conformidade com o direito e que tendem à produção de efeitos jurídicos” .
2. Fatos e atos processuais
Fatos processuais são aqueles fatos jurídicos stricto sensu que produzem efeitos no processo (ex: a morte do ofendido transfere o direito de queixa para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). Atos processuais são os atos jurídicos praticados no processo, pelos sujeitos da relação processual ou por terceiros, e capazes de influir na sua condução (ex: denúncia, interrogatório, depoimento etc).
3. Atos das partes
São atos das partes os: a) postulatórios – aqueles que visam a obter do juiz um pronunciamento sobre o mérito da causa (petições) ou uma resolução de mero conteúdo processual (requerimento); b) instrutórios – se destinam a convencer o juiz da verdade da afirmação de um fato; c) atos reais – são os que se caracterizam por se manifestarem pelo fato e não pela palavra, como a prestação de fiança; d) dispositivos – são os consistentes em declaração de vontade destinada a dispor da tutela jurisdicional ou modificar-lhe as condições, ex: transação, desistência (perempção, renúncia e retratação) e perdão.
4. Atos do juiz
4.1 Atos jurisdicionais
4.1.1 Conceito
De um modo geral, os atos