Atos Ilícitos
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS.
CURSO DE DIREITO
Breno Araújo
Daniella Thays Lopes de Souza
DIREITO CIVIL
Governador Valadares-MG
2012
Atos Ilícitos
1- Explique a origem da responsabilidade Civil, abordando as espécies e a aplicação na parte geral e especial do CCB.
Nas primeiras civilizações, se tinha o direito arcaico, primitivo, tinha por base a responsabilidade objetiva e coletiva, sendo que bastava a conduta que causasse o dano para que houvesse a imediata reação brutal da vítima. Esta reação era uma vingança coletiva, em que a vítima ou o seu grupo reagia contra o agressor ou o seu grupo pela ofensa sofrida a um de seus componentes. Não havia regra ou limite para tal reparação da conduta ofensiva.
Com a evolução da responsabilidade civil, passa a se ter a vingança privada, individual, não era mais uma vingança de todo o seu grupo, os homens faziam justiça com as próprias mãos individualmente. Neste período imperava a Lei de talião, que dizia para se reparar o mal com o mal, de formas específicas, como a sua norma mais conhecida, “olho por olho e dente por dente”. Para que não houvesse abuso das partes, a lei determinava quando e como se daria a vingança, ou seja, retaliação no agressor.
Depois passa a se ter o período da composição, em que houve o entendimento de que a vingança não reparava nenhum dano sofrido pela vítima, essa vingança acabava “ocasionando na verdade duplo dano: o da vítima e o de seu ofensor, depois de punido” (DINIZ, 2008, p.11). Então na composição se observou que seria melhor para a vítima uma compensação econômica, uma vantagem, do que a vingança. Porém, o Estado já intervinha nas relações jurídicas. Quando houvesse o delito público o estado determinava que ao invés de vingança se teria a compensação econômica e quando houvesse o delito privado ficaria a critério da vítima a escolha de