Atos do poder executivo
DECRETO Nº 43.411 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 22.169, DE 13 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-27/ 177/10000/2011,
CONSIDERANDO:
- que o Decreto nº 22.169, de 13 de maio de 1996, dispõe sobre promoções de praças, por tempo de serviço, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
- que a política de valorização dos recursos humanos do Governo do estado consolida-se, entre outros aspectos, pela otimização do fluxo de carreira dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro; e
- que a diminuição do interstício para promoção nas carreiras militares servirá de estímulo para os seus integrantes, contribuindo para uma melhor prestação de serviços para a população.
DECRETA:
Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto nº 22.169, de 13 de maio de 1996, passam a vigorar com nova redação, sendo ainda acrescido ao mesmo artigo 3º os incisos IV e V, tudo da seguinte forma:
''Art. 3º I - Soldado a Cabo: possuir 06 (seis) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''.
II - Cabo a 3º Sargento: possuir 12 (doze) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mnimo, no comportamento ''BOM''.
III - 3º Sargento a 2º Sargento: possuir 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM'';
IV - 2º Sargento a 1º Sargento: possuir 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''; e
V - 1º Sargento a Subtenente: possuir 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''.
Art.