ADM publica
RELAÇÃO COM RAMOS DO DIREITO: É estudada por meio do Direito Administrativo- e em várias escalas – Direito
Civil, Tributário, Empresarial , enfim, se relaciona com todos os ramos do Direito e com outras ciências.
Administração – Grande parte dentro do Poder executivo.
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
. Poder Hierárquico
. Poder disciplinar
. Poder discricionário
. Poder vinculado
. Poder regulamentar
. Poder de polícia
O Poder Judiciário e legislativo não prestam serviços públicos, pelo menos não têm essa característica, esse dever.
O Poder executivo é voltado para os serviços públicos, têm o dever. Ex. Fornecimento de energia, coleta de lixo, fornecimento de água tratada, ruas limpas e asfaltadas, etc.
Dentro da Administração Pública trabalham vários servidores que de várias áreas. Ex. – médicos, engenheiros,
Juízes, promotores, etc.
A Administração age de maneira real nas vida das pessoas, então de maneira concreta e imediata é igual a real.
O judiciário e o legislativo tem como dever junto a administração para garantir o art. 1º da CF, então se eles entrarem em crise, haverá um impacto mediato em nossas vidas, (mediato = ao longo do tempo).
A administração tem tendência ao autoritarismo e para que isso não ocorra, existe então os Poderes judiciário e legislativo. Então a Administração Pública é “controlada” pelo Judiciário e pelo Legislativo. Dizendo de outra forma O
Judiciário e o Legislativo mantêm a democracia no país.
A força está no poder executivo:
-Forças Armadas, Marinha , Exército e Aeronáutica.
A Administração não pensa só juridicamente, ela pensa: socialmente, matematicamente, biologicamente, etc.
PODER HIERARQUICO: É o poder que a administração possui de organizar os seus órgãos e os seus agentes estabelecendo as relações