Ciências políticas
Professor Leonardo
29/02/2012
CONCEITO DE ESTADO
Paulo Bonavides: “O Estado é a corporação do povo, assenta num determinado território e dotado de um poder originário de mando”.
Celso Bastos: “É uma sociedade política, ou seja, uma sociedade criada a partir da vontade do homem, cujo objetivo é a realização dos fins daquelas organizações ainda mais amplas que ele teve necessidade de criar para enfrentar o desafio da natureza e das outras sociedades rivais”.
Dallari: “Ordem jurídica que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”.
Foram trabalhados três conceitos de Estado (Bonavides, Celso Ribeiro Bastos, Dallari). Procurou identificar aquilo que existe nos três. Foram identificados três elementos que estão nos três conceitos de Estado. Comparou o Estado com família. Estado e família são espécies do gênero “forma de organização social”. Estamos partindo das formas de organização social (o Estado é uma delas – é a mais complexa, família é a mais simples).
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ESTADO
Elementos essenciais do Estado soberania/poder + território + povo (necessariamente os três!).
Única forma de conceituar objetivamente Estado: forma de organização social (é uma das formas, mas ele se destaca pelo fato de possuir três elementos que só ele tem) que combina ou que tem como elementos caracterizadores (elementos essenciais) soberania + território + povo.
Nós tiramos desses três conceitos mais dois elementos: finalidade e causa (o que fez com que o Estado surgisse – vontade do homem + necessidade).
Esses próximos elementos não são essenciais para a constituição de um Estado:
Direito/Constituição
Reconhecimento – externo/interno
Religião
Cultura
Exército
Governo
(...)
Direito (como a gente entende hoje, um conjunto de normas emanadas do Estado): será que todo Estado para existir necessariamente tem que ter uma ordem jurídica posta/positivada? Nem em todos estados houveram uma ordem jurídica