trabalho
RECLAMANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora da Cédula e
Identidade n.º xxxxxxxxxxxxxx SSP/GO e CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxx
RECLAMADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora da
Cédula e Identidade n.º xxxxxxxxxxxxx SSP/GO e CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Os acordantes acima nomeados, resolvem pôr fim a seus desentendimentos renunciando a qualquer recurso ao Poder Judiciário, SALVO execução do que é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte:
Que a RECLAMANTE é legítima senhora e proprietária do imóvel localizado na Avenida Consolação, quadra 35, lotes 14/15, Cidade Jardim, Goiânia, Goiás.
O imóvel foi alugado pelo Sr. Roberto, sendo o RECLAMADO primeiro fiador, mediante contrato de locação, onde a locação foi celebrada em 22 de junho de
2004, do imóvel localizado na Av. Consolação , que fixou data certa de vigência que compreende o período de 05 de agosto de 2004 a 04 de agosto de 2007.
Como os RECLAMANDOS não cumpriram o referido contrato no período compreendido entre 11 de setembro de 2009 à 30 de outubro de 2012, os contratantes ajustam, via do presente instrumento, o valor do débito total dos alugueis em atraso, compreendido no período acima discriminado, somando a este valor o débito junto a SANEGAO, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O RECLAMADO pagará à RECLAMANTE a importância de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente ao pagamento da primeira parcela do acordo, à vista, sendo o restante - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até 10/03/2014;
Cheque n.º____________, conta ___________, agência ________, banco
_____________.
3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até 10/04/2014;
Cheque n.º____________, conta ___________, agência ________, banco
_____________.
4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até 10/05/2014;
Cheque