Atos administrativos
Os fenômenos ocorridos no âmbito de uma entidade, consentidos ou não pela sua administração, são classificados como atos administrativos ou como fatos administrativos.
Os Atos administrativos são aqueles eventos que não afetam o patrimônio da entidade, tal como selar uma carta, redigir um telegrama, atender um telefonema, etc. Como estes não afetam o patrimônio da entidade, a Contabilidade não se preocupa com eles. Fatos Administrativos
Os fatos administrativos são os acontecimentos que de alguma forma alteram o patrimônio das entidades, quer sob o aspecto qualitativo, quer sob o aspecto quantitativo. Como a Contabilidade tem por objeto o patrimônio das entidades, mesmo que não tenham o consentimento ou autorização da administração.
Comprar mercadorias, efetuar depósitos de dinheiro em bancos, pagar aluguel, prestar serviços, etc.
Classificação dos Fatos Contábeis
Conforme o efeito dos fatos contábeis sobre o patrimônio da entidade, pode ser classificado em:
a) Fatos Permutativos
b) Fatos Modificativos: aumentativos e diminutivos
c) Fatos Mistos: aumentativos e diminutivos
Fatos Permutativos
Os fatos que alteram o patrimônio da entidade (bens, direitos e obrigações), sem alterar o seu patrimônio liquido, são chamados permutativos. Estes fatos refletem troca entre os elementos patrimoniais, tais como bens por bens, bens por obrigações, direitos por bens etc.; de forma a não alterar a riqueza própria do patrimônio. Exemplos: a) Compra de mercadorias a vista (bens por bens) b) Compra de mercadorias a prazo (bens por obrigação) c) Recebimento de valor pela quitação de uma duplicata. d) Aumento do capital social com lucros acumulados.
Fatos Modificativos
São Fatos modificativos aqueles alteram o patrimônio da entidade (bens,direitos e obrigações) e o patrimônio liquido, aumentando ou diminuindo a