Ato ilicito
O ato ilícito é muito importante para o Direito Civil, não porque possui um caráter punitivo, como no direito penal, mas pelo seu caráter de gerar indenização, já que o ato ilícito é capaz de gerar consequências a terceiros (artigo l86 do CC). O ato ilícito civil ocorre sempre que alguém atravéz da prática de um ato contrário ao ordenamento jurídico causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral, seja com ou sem intenção de produzir. O ato ilícito admite duas formas de comportamento, que são o dolo e a culpa. O ato ilícito é praticado com dolo sempre que o agente tiver a intenção, a vontade de produzir o resultado danoso, a agir de modo a efetivar o seu intento. Ex. riscar o automóvel de um adversário.
O ato ilícito será praticado com culpa sempre que mesmo sem intenção, o agente causar dano a outrem, tendo em vista ter agido com negligência (falta de cuidado), imprudência (excesso de confiança) ou imperícia (falta de aptidão).
O artigo 185 do Código Civil diz o seguinte: Os atos jurídicos ilícitos que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se no que couber as disposições do título anterior”, e o artigo l86 diz o seguinte: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”
O ato ilícito é a manifestação da vontade dolosa ou culposa que viola direito e causa dano à vítima, seja por omissão, negligência ou imprudência, podendo este dano ser moral ou patrimonial. O ato ilícito que causa dano a outrem faz surgir o dever de indenizar. Embora o ato ilicito tenha entendimento único pode receber punição civil e penal, como por exemplo, quando há lesão corporal. No campo de direito penal, o agente responderá pela lesão corporal com pena privativa de liberdade ou outra sanção que a lei expuser, o interesse de punir no campo penal é social e coletivo, pouco importa para o direito penal, se houve prejuizo moral e