Direito empresarial
• Direito Comercial ou Direito Empresarial - é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. • Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.
DIREITO EMPRESARIAL
• • • • • • Direito Civil - parte empresarial; Direito Comercial - parte do Código Comercial ainda em vigor; Direito Tributário - pessoas jurídicas e equiparadas; Direito do Trabalho - relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais; Direito Administrativo - leis das empresas sob controle público; Direito Previdenciário - pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral; Direito Societário - leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais; Direito Econômico - leis sobre concessões públicas, contabilidade; Direito Constitucional - organização econômica; Direito Penal - crimes dos administradores e contadores; Direito internacional privado - leis sobre o comércio, sobre o meio ambiente; Direito Financeiro - leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.
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DIREITO EMPRESARIAL
• • • • Fontes do Direito Comercial A Constituição Federal; As leis; Atos do poder Executivo (o antigo Decreto-lei, que passou a se chamar medida provisória); • Os contratos (acordo bilateral entre partes); • Os usos e costumes, a analogia e os princípios gerais do direito.
DIREITO