ato administrativo
Na anulação o ato é ilegal, há um vicio de ilegalidade. Ex.: imóvel publico vazio não pode ser utilizado por particular, se tem uma lei q fala isso e o prefeito autoriza a utilização de um bem publico vazio por particular, ele utiliza um vicio, um ato de vicio, por isso o ato ilegal será anulado. Na anulação o poder judiciário e a administração podem anular esse ato. A anulação produz efeitos retroativos Na revogação o ato é legal, o ato é valido, mas deixou de ser conveniente, deixou de ser oportuno ao interesse publico. Ex.: num determinado município Y tem uma lei q autoriza a utilização de bem publico por particular, o bem publico vazio pode ser utilizado por particular, o prefeito defere a utilização de um bem publico pelo particular. Na revogação só a administração publica pode revogar os seus atos. A revogação produz efeitos pra frente
1) Quem anula o ato administrativo?
A administração publica, ela tem o poder de anular seus próprios atos com base no principio da autotutela (dá a administração publica o poder de anular os seus próprios atos quando eles forem ilegais. A administração não precisa ser provocada para anular um ato administrativo, pq ela sozinha vai anula o ato quando encontrar nele um vicio de legalidade. O poder judiciário tbm tem o poder de anular os atos administrativos quando eles forem ilegais (com base no principio da inafastabilidade do controle jurisdicional)
2) quando o ato administrativo é anulado?
O ato é anulado quando ele é ilegal, quando ele viola (contraria) a lei é será considerado ilegal e deverá ser anulado
3) quais são os efeitos da anulação?
São extunque, eles retroagem, ou seja a anulação volta e nada do que aquele ato produziu vai permanecer, pq de atos ilegais não se origina direitos
4) tem prazo para anular o ato administrativo?
Sim, em um prazo decadencial de 5 anos (q serve apenas para os beneficiários de boa fé como diz o