Atividades financeiras do estado
• Conceito:
Consiste em obter receita, criar crédito, gerir o orçamento público e direcionar o dinheiro indispensável às necessidades do Estado.
• Precatório
É um ofício oriundo de tribunal judiciário, ordenando que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, pague, por meio dos recursos orçamentários, dívida, objeto de decisão irrecorrível, e pela qual está sendo executado pelo credor.
O pagamento dos precatórios é regido pelo art. 100 da CF e devem ser pagos na estrita ordem cronológica de apresentação e à conta dos créditos respectivos.
Os precatórios apresentados até 01 de julho de cada ano devem ser pagos até o final do exercício seguinte.
• Finalidade:
Prestação de serviços públicos e intervenção no domínio econômico.
• Despesa Pública
O Estado na realização da atividade financeira tem como objetivo obter dinheiro para aplicá-lo na realização de seus fins, estes obrigatoriamente tem que ser realizados. Portanto, ele sempre procura adequar, ajustar a sua receita à sua política, desta forma, a despesa sempre precede a receita. Isto porque o Estado tem primeiro a preocupação de conhecer as necessidades públicas que deve realizar, depois disso cuida de adequar sua política financeira para que arrecade o suficiente. Na atividade pública vale o jargão “a necessidade faz a despesa”.
A despesa pública pode ser conceituada sob dois pontos de vista distintos, o orçamentário e o científico.
Do ponto de vista orçamentário despesa pública “é a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de um fim a cargo do governo”. Sob o ponto de vista exclusivamente científico “a despesa pública é a soma de gastos realizados pelo Estado para a realização de obras e para a prestação de serviços públicos”.
Atualmente a regra é a execução das despesas do Estado em espécie, em dinheiro, existindo excepcionalmente serviços gratuitos, nos