Pós graduação
CURSO DE DIREITO – NOITE – TURMA 3005
PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
ESTUDO PSICOSSOCIAL DA FAMILIA
FRANCISCO SAMUEL DE MORAES RIBERO
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FORTALEZA, 2013
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTACIO-FIC
CURSO DE DIREITO – NOITE – TURMA 3005
PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
ESTUDO PSICOSSOCIAL DA FAMILIA
Trabalho de Introdução a Psicologia da disciplina de Psicologia Aplicada ao Direito do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio- FIC.
Professora: Ana Cristina Luz
FORTALEZA, 2013
INTRODUÇÃO
No Brasil do Império, a legislação sobre a família era regulada pelo Código Civil Português, que, por sua vez, era inspirado no Código das Ordenações Filipinas.
A transposição do Direito português para a Colônia tinha o inconveniente de não corresponder à realidade social brasileira, na medida em que se aplicava apenas ao casamento dos que eram católicos. Durante um tempo, protestantes e judeus, não poderiam ter seus casamentos reconhecidos pelo Estado, tampouco as uniões extramatrimoniais.
A proclamação da República define um momento crucial de desvinculação da igreja com o Estado. O decreto 181 de 1890 é a principal manifestação legislativa concernente ao Direito de Família nas primeiras décadas da República, até a publicação do Código Civil. De autoria de Ruy Barbosa, tal decreto abole a jurisdição eclesiástica, julgando-se como único casamento válido o realizado perante as autoridades civis.
Com o Código Civil Brasileiro de 1916, consolida-se a definição de família como sendo a união legalmente constituída pela via do casamento civil, fundamentado numa concepção de origem romano-cristã.
A família é vista como núcleo fundamental da sociedade, legalizada através da ação do Estado, composta por pai, mãe e filhos (família nuclear) e, secundariamente, por outros membros ligados por laços consanguíneos ou de dependência (família extensa).
A família organiza-se num modelo hierárquico que tem o homem como o seu chefe