Atividade financeira do estado
- Os Fins do Estado: A principal finalidade do Estado consiste em promover o bem comum. O Estado promove o bem comum desenvolvendo diversas atividades chamadas atividades-fim, através dos serviços públicos, tais como: saúde, educação, justiça, segurança e outros. Toda e qualquer atividade fim do Estado exige dispêndio de recursos financeiros. Dentro desta realidade, o Estado é obrigado a desenvolver uma outra atividade, chamada atividade-meio voltada para: a busca desses recursos financeiros, a gerência do patrimônio estatal e para a realização dos gastos públicos. É a chamada Atividade Financeira do Estado.
- O Estado pode apresentar-se de duas formas, qual seja, com um governo centralizado, em uma única unidade, denominado Estado Unitário, ou descentralizado, em unidades autônomas, chamado de Estado Federal. Independentemente do modo de apresentação do Estado é inegável o desenvolvimento de atividades financeiras pelo mesmo, objetivando tutelar determinada necessidade pública.
- As necessidades públicas podem ser tanto de natureza essencial, representando os interesses primários do Estado, ao qual cabe a sua realização de forma direta e exclusiva, sendo indelegável em função da indisponibilidade do interesse público. Como também de natureza complementar, representando os interesses secundários do Estado, que podem ser desenvolvidas diretamente por esse, ou ainda, pelas concessionárias de serviços públicos. Fica claro assim, que o Estado precisa de recursos financeiros para alcançar seus objetivos, desenvolvendo, portanto, atividades para obter, gerir e aplicar tais recursos.
- Bem comum: Consiste no conjunto das necessidades gerais da coletividade a serem satisfeitos pelo Estado.
- Atividade Financeira: Há uma série de serviços que o Estado desenvolve para satisfazer as necessidades gerais da população. A atividade financeira é a que o Estado exerce para obter dinheiro e aplicá-lo ao pagamento de indivíduos e coisas