ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
Sendo assim, a atividade financeira do Estado é a busca de meios para satisfazer às necessidades públicas, nas quais destacam a prestação de serviços públicos, intervenção do Estado no domínio econômico e exercício do poder de polícia, dentre outras.
De acordo com Hugo de Brito Machado, “por atividade financeira do Estado entende-se o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins”.
Para Kiyoshi Harada, “podemos conceituar a atividade financeira como sendo a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários á consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum”.
Este bem-comum, citado pelo autor, vem a corresponder à satisfação das três necessidades públicas: prestação de serviços públicos, intervenção do estado na atividade financeira e exercício do poder de polícia.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2ª ed.São Paulo: Editora Saraiva, 1998. P. 41
Curso de Direito Tributário, São Paulo, Ed. Malheiros, 2009, 1ª parte, Cap. I, nº 1
Curso de direito financeiro e tributário, 19. Ed., Saraiva