atividade e queixa crime
Autos nº
Acusado: Helena
Helena, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu Advogado e defensor in fine assinado, permissa máxima vênia, vem, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
contra a decisão de PRONÚNCIA, nos termos do artigo 581, IV, do Código de Processo Penal. Caso Vossa Excelência venha a manter a decisão recorrida, requer que o presente recurso seja devidamente processado e encaminhado com as razões, em anexo, à instância superior, dando prosseguimento, nos termos da lei. Outrossim, requer os benefícios da Assistência Judiciária e a isenção de qualquer preparo, tendo em vista não possuir condições de arcar com custas processuais.
Pede Deferimento. Macapá-AP, ____/_____/______ Advogado OAB
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I- Dos fatos:
A Recorrente foi denunciada pelo Parquet como incursa no art. 123 do Diploma Repressivo Pátrio, por, supostamente, ter matado, sob efeito do estado puerperal, o filho (Infanticídio). A ora recorrente, foi processada, tendo o rol acusatório apresentado única testemunha, de nome Lia, e, no final, após as alegações da acusação e defesa, e de constatar-se que a criança nascera morta (natimorto), o MM. Juiz decidiu por pronunciar a recorrente como incursa no art. 124 do Código Penal (Aborto), devido ao fato de a mesma, supostamente, ter ingerido substância abortiva durante o período de gestação. Desta maneira, vieram os autos para ciência da Defesa, vindo a ré interpor o presente Recurso em Sentido Estrito.
II- Do Direito:
Data máxima vênia, não agiu com o costumeiro acerto o D. Magistrado.
Embora nossa melhor doutrina tenha, até então, proclamado ser a decisão de Pronúncia fundada unicamente na admissibilidade da acusação, não sendo, assim, decisão de mérito, mas de conteúdo meramente declaratório de uma certeza provisória da autoria e