Assédio moral
1. O QUE É ASSEDIO?
Assédio pode ser caracterizado como um comportamento desagradável ou incômodo que alguém é sujeito repetidamente. Ou seja, atitudes de terceiros que, repetidamente, interferem no comportamento de determinada pessoa. Neste caso, ASSÉDIO MORAL nada mais seria que, tais atitudes SEM CONTATOS FÍSICOS, ou seja, o comportamento de terceiro fica mais ligado ao plano de consciência da pessoa assediada. Diferencia-se assim de assédio de fãs, por exemplo.
2. ASSÉDIO MORAL NO CAMPO DO TRABALHO.
No campo trabalhista, podemos caracterizar assédio moral como condutas inadequadas, do empregador, superior ou pares, visando o desgaste do assediado com o ambiente de trabalho. Margarida Maria Silveira Barreto, assim define:
“É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situação humilhante e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam as condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado (s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego (2000).”
Como vemos, caracteriza-se por colocar o colaborador em situação humilhante, publicamente ou não, no exercício da jornada de trabalho, visando desestabilizar este colaborador de tal maneira que ele não consiga mais desempenhar suas funções a contento, ou tenha dificuldades em desempenhar suas funções. Portanto, esse comportamento é muito mais que uma simples “bronca” por tarefa não cumprida, ou reprimenda eventual por comportamento inadequado, mas sim comportamentos REPETITIVOS, visando a desestabilização do colaborador. 3.1 ESPÉCIES DE ASSÉDIO MORAL NO CAMPO DO TRABALHO a) Humilhações em público ou secretamente por empregadores ou superiores; b) Determinação de tarefas impossíveis de