Acesso á justiça e direitos humanos
Ao tratar do tema do acesso á justiça, devemos considerar que muitos podem ser os enfoques ou abordagens utilizados para o seu estudo.
Ao se falar em acesso á justiça, podemos estar contemplando a questão individual ou a pretensão de uma justiça social que deve servir de meta a todos os que atuam na área jurídica, vale dizer, a justiça na situação particular apresentada ou, de outro lado, a realização de uma justiça social. Ou se atende á justiça necessária ao caso concreto, ou se observa, em termos mais amplos, a justiça social.
No que respeita ao aspecto técnico, pode-se definir o acesso á justiça como um direito de todos os cidadãos que, aliado ao princípio da igualdade perante a lei, lhes garante o acesso ao órgão do Estado, através do Poder Judiciário, para reclamar de lesão ou ameaça de lesão a seus direitos. O acesso á justiça é um estado de direito, constituindo obrigação do Estado, que deve torná-lo efetivo. O Estado está obrigado a garantir a efetividade das normas, o que é feito através do Estado – Juiz, ou seja, do Poder Judiciário.
Para garantir este acesso á justiça, criou-se no mundo do direito todo um aparato instrumental, dotado de formas específicas. O pedido do interessado é feito através de um processo, que só pode ser julgado por quem estiver habilitado para tanto, ou seja, um juiz togado. A elaboração técnica do pedido é feita pelo advogado, que é a pessoa que fala pelo cidadão no pleito de seus direitos.
Tudo ocorre da maneira formalmente prevista nos códigos de processo, os quais têm por finalidade determinar o proceder inicial de um pedido, até o momento em que a decisão se torna irrecorrível, seja porque os recursos já tenham se esgotado, seja porque as partes deles desistiram.
Calmon de Passos sustenta que a experiência social aponta para soluções diversificadas, devendo a tarefa judicante, em determinadas situações, ser confiada a outros atores sociais, preservando – se apenas o controle togado a favor da