Assédio Moral, Ética e História da legislação trabalhista no Brasil
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
O assédio moral no trabalho, que nestas linhas visa-se comentar, e que não deve ser confundido com assédio sexual, pode ser definido como qualquer conduta abusiva, repetida e reiterada, que atente contra a dignidade e a intimidade da pessoa ameaçada, em seu emprego e exclusivamente no trabalho, comprometendo o clima no ambiente de labor.
Apesar de o medo de retaliações impedir que muitas vítimas denunciem a prática do assédio moral, alguns casos de condenações recentes de grandes empresas no Brasil demonstram que é possível punir os agressores.
Na última quinta-feira, por exemplo, a indústria de bebidas Ambev entregou dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte para uso em fiscalização. A doação faz parte de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, prevista no acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público do Trabalho local em abril deste ano.
No entanto, o caso não se relaciona com outras investigações sobre a Ambev ainda em andamento no País. Alguns processos narram episódios absurdos envolvendo rotinas de humilhação e até mesmo violência física impostas pelo empregador.
Um funcionário da cervejaria em Sergipe, demitido em 2004, foi indenizado em R$ 70 mil por ter sido “premiado” com objetos no formato de excrementos humanos. Sua foto segurando o “presente” chegou a ser publicada num mural interno.
No ano passado, a Ambev também foi condenada a indenizar em R$ 50 mil um ex-funcionário no Pará, obrigado pelo gerente a fazer flexões na presença dos colegas quando não alcançava desempenho satisfatório.
Em 2006, a empresa já havia sido condenada, também no Rio Grande do Norte, a pagar R$ 1 milhão por punir empregados com castigos físicos e outras “prendas” como trabalhar fantasiado,