Associações
PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO -
ASSOCIAÇÕES
SÃO PAULO
2013
GRADUAÇÃO EM DIREITO - UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO -
ASSOCIAÇÕES
São Paulo
2013
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – ASSOCIAÇÕES
As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas de pessoas que reúnem os seus esforços para a realização de fins não econômicos. Nesse sentido, dispõe o art.53 do novo diploma: ”Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. A definição legal ressalta o seu aspecto eminentemente pessoal (universitas personarum) (GONÇALVES, 2013).
Não há, entre os membros da associação, direitos e obrigações recíprocas, nem intenção de dividir resultados, sendo os objetivos altruísticos, científicos, artísticos, beneficentes, religiosos, educativos, culturais, políticos, esportivos ou recreativos. A Constituição Federal garante a liberdade de associação para fins lícitos (GONÇALVES, 2013).
O traço distintivo entre sociedades e associações reside, como visto, no fato de estas não visarem lucro. Mas “as disposições concernentes às associações aplicam-se, subsidiariamente, às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial desde Código” (CC art. 44, parágrafo único) (GONÇALVES, 2013).
A circunstância de uma associação eventualmente realizar negócios para manter ou aumentar o seu patrimônio, sem, todavia, proporcionar ganhos aos associados não a desnatura, sendo comum a existência de entidades recreativas que mantêm serviço de venda de refeições aos associados, de cooperativas que fornecem gêneros alimentícios e conveniências a seus integrantes, bem como agremiações esportivas que vendem uniformes, bolas etc. aos seus componentes (GONÇALVES, 2013).
A redação do retro transcrito, ao referir-se a “fins não econômicos”, é imprópria, pois toda e